Em uma decisão inédita, a JFPR (Justiça Federal do Paraná) autorizou a terceira família do Paraná a cultivar Cannabis saliva em casa para fins medicinais. A planta que dá origem à cannabis também é fonte de substâncias como o CBD (canabidiol), eficiente para o tratamento de doenças neurológicas. O que difere este caso dos demais é o fato de que a paciente com epilepsia poderá consumir a substância in natura, ou seja, por meio de cigarros.
Um salvo-conduto foi expedido pelo Juiz Ricardo Rachid de Oliveira, da 14ª Vara Federal de Curitiba. Levando em consideração os direitos constitucionais à vida, à saúde e à dignidade, o magistrado atendeu ao pedido da família e concedeu a autorização para que o plantio e o consumo da planta sejam feitos em casa.
A decisão beneficia uma mulher que mora em São José dos Pinhais, na região de Curitiba. Aos 34 anos, ela convive com um quadro de epilepsia de difícil controle desde os 11 anos de idade.
O advogado que representa a família, Diogo Pontes Maciel, explica que o tratamento indicado para ela alia o uso da cannabis in natura com o CBD.
“Além de fazer o uso do óleo de canabidiol, a paciente também faz uso da modalidade in natura da Cannabis medicinal. Então, ela usa um cigarro de Cannabis entre 9h e 12h, e complementa com o óleo no período da noite. Essa decisão tem esse caráter inovador justamente por permitir o uso in natura aliada com o CBD”, explicou.
O advogado que representa a família diz que é preciso saber diferenciar a cannabis – geralmente associada a criminalidade- da Cannabis Sativa.
Quando para fins medicinais, é o próprio profissional da saúde quem indica qual è o melhor tipo de planta a ser cultivada, a fim de se extrair as propriedades medicinais que, combinadas, apresentam melhorias ao quadro dos pacientes.
“Existe uma variedade grande de plantas de cannabis. Entao precisamos do auxílio médico para que ele defina qual è a melhor planta a ser usada em cada tratamento, visto que algumas possuem maior quantidade de CBD e/ou menor quantidade de THC” disse Maciel.
“São questões que a medicina vem demonstrando, por meio de estudos científicos, e dessa maneira estamos garantindo o direito constitucional da saúde por meio do uso da Cannabis”, completou.
A paciente convive com a doença há 23 anos e usou todos os medicamentos disponíveis no mercado. Além de não alcançar o objetivo esperado, o tratamento com o canabidiol era muito caro para a família e para os cofres públicos. O custo mensal girava em torno de R$ 6 mil a R$ 12 mil por mês.
O advogado Diogo argumenta que o uso in natura da Cannabis sativa medicinal era a última alternativa para devolver a dignidade a uma mulher que sofre com a epilepsia há mais de duas décadas.
“Nesse período ela não conseguiu exercer sua vida, não teve dignidade garantida com os remédios convencionais. Então, como a última alternativa, o médico optou pelo uso da Cannabis medicinal e este vem correspondendo bem”, concluiu.
O defensor alerta que a indicação médica é obrigatória no processo e que o uso medicinal da Cannabis saliva só é permitido mediante autorização da justiça.
Após a concessão do habeas corpus e do salvo-conduto, por meio de liminar, em agosto, teve início a etapa de instrução probatória para que decisão da Justiça Federal seja confirmada em caráter definitivo.
No momento em que se discute a regulamentação do plantio de Cannabis sativa no Brasil, a Anvisa foi orientada pelo Governo Federal a registrar medicamentos à base de canabidiol apenas para os casos mais graves de epilepsia.
O Ministério da Saúde se posicionou de forma contrária á Anvisa em relação as discussões sobre a liberação do plantio. A agência é favorável á regulamentação da Cannabis para fins científicos (pesquisas) e medicinais (produção de medicamentos).
Fonte: Paraná Portal